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Como calcular a aposentadoria depois da reforma?

Entenda os critérios para o cálculo da aposentadoria depois da reforma da previdência.

Terça, 14 de novembro de 2017

 

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Sistema público de seguro social para os trabalhadores, a Previdência Social vem passando por uma reforma para, segundo seus defensores, cobrir os crescentes déficits e garantir benefícios aos previdenciários, tornando mais rigorosas as condições para se aposentar.

Você deve estar se perguntando como isso irá afetar a sua aposentadoria. Neste conteúdo, revisaremos alguns dos pontos principais que mudaram com as propostas da Reforma da Previdência e explicarei como calcular o valor da sua aposentadoria.

MAS O QUE MUDA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

No sistema previdenciário antes da reforma, a aposentadoria ocorre por tempo de contribuição (mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens) ou com uma idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

Já agora com a Reforma da Previdência, a idade mínima passara a ser de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, com aumento progressivo (acréscimo de 1 ano a cada 2 anos) a partir de 2020, até chegar a 62 anos (mulheres), em 2036, e 65 anos (homens), em 2038. Para poder se aposentar, além de possuir a idade mínima, o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.

QUAIS SÃO OS CASOS ESPECÍFICOS DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

 

Quanto à aposentadoria rural, a idade mínima passaria a ser de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, sendo que o trabalhador rural deverá ter contribuído por 15 anos, no mínimo, e a contribuição será por meio de uma alíquota equivalente a 5% do salário mínimo.

Servidores públicos, como professores e policiais federais, também poderão se aposentar em condições diferenciadas: idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição, para professores; idade mínima de 55 anos e 25 anos de contribuição – dos quais 20 deverão ser em “atividades de risco” – para policiais da esfera federal.

As condições para os parlamentares seriam: idade mínima de 60 anos, com aumento progressivo até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) a partir de 2020, com 35 anos de contribuição. Agora que já revisamos os critérios para a aposentadoria, vamos entender como calcular a sua aposentaria?

CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Para receber a integralidade dos salários na aposentadoria, ou seja, 100% do salário de contribuição, deve-se atingir 40 anos de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do valor do benefício, com estímulos para contribuição por mais tempo – acréscimo de: 1,5% para cada ano após 25 anos de contribuição; 2% para cada ano que superar 30 anos de contribuição; e 2,5% para cada ano que superar 35 anos de contribuição.

Estão sendo previstas, também, algumas regras de transição no intuito de respeitar direitos adquiridos, contemplando os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

A opção por aderir à regra de transição exige o cumprimento de alguns pré-requisitos para ter acesso ao benefício, como idade mínima de 55 anos para homens e de 53 anos para mulheres, além de um pedágio de 30%, que incidirá sobre o tempo restante para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Assim, segundo o governo, “para quem está na regra de transição, se faltar um ano para a aposentadoria, a pessoa terá de ficar no mercado por pouco mais de 1 ano e três meses”.

COMO CALCULAR SEU BENEFÍCIO?

Com base nos critérios anteriormente apresentados, você entenderá, a seguir, como calcular o valor do benefício de sua aposentadoria. Lembrando que, pelas novas regras , o maior tempo na ativa é recompensado com maior progressão do valor, basicamente um acréscimo por permanência.

Primeiramente, calcule 70% da média de todas as suas contribuições (média dos salários multiplicado por 0,7). Caso tenha 25 anos de contribuição, esse será o valor final da sua aposentadoria.

Importante destacar que, pelas novas regras, para calcular a média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, não haverá mais exclusão de 20% dos menores salários, o que elevava a base de cálculo. Assim, “todos os salários de contribuição a partir de julho de 94 (quando houve o lançamento do Plano Real) serão levados em consideração no cálculo da média”.

Por exemplo, digamos que você tenha chegado a 30 anos de contribuição, e a média de seus salários tenha alcançado 2 mil reais. Nesse caso, multiplique esse valor por 77,5% – o equivalente a 70% mais 1,5 ponto percentual para cada ano superior ao tempo mínimo de 25 anos de contribuição. O total dessa conta, dividida por 100, equivale ao valor da sua aposentadoria mensal em reais. No nosso exemplo, esse valor seria de R$ 1.550, 00 mensais.

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA NA TRANSIÇÃO?

Para saber o tempo restante de contribuição caso decida aderir às regras de transição, calcule quantos anos restam para você atingir 30 anos de contribuição (caso seja mulher) ou 35 anos (caso seja homem). A seguir, de modo a calcular o pedágio, multiplique o tempo restante por 1,3. O somatório do tempo restante com o resultado da multiplicação calculada (pedágio) corresponde ao tempo que falta para você poder se aposentar.

Finalmente, cabe destacar que diversas calculadoras online possibilitam simular o valor do benefício com base nos novos critérios da proposta da Reforma da Previdência. O site do INSS, por exemplo, simula quanto tempo falta para se aposentar e descobrir o valor do seu benefício, caso já tenha direito. 

Fontes: Previdência Brasil; Cálculo na reforma; Reforma piora o cálculo; Cálculo segundo a Câmara; Mudanças na aposentadoria; Regras de transição; Politize! Principais pontos da reforma. 

https://demersoncoelho.jusbrasil.com.br/artigos/519739129/como-calcular-a-aposentadoria-depois-da-reforma?utm_campaign=newsletter-daily_20171113_6294&utm_medium=email&utm_source=newsletter



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