Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Fez um empréstimo e os juros estão abusivos? Está pagando o dobro do valor que pegou emprestado?

Consumidores de todo o Brasil têm direito à pleitear a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz sobre as tarifas e encargos.


 

Clique para ampliar
 

Atualmente, não é raro que os consumidores sejam vítimas de instituições que praticaram condutas abusivas sobre os seus contratos de empréstimos, os fazendo apenas aparentemente “atrativos”.

Ocorre que, além dos juros abusivos, existem uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários.

A ação Revisional de Contrato, é opção perfeita para dirimir este conflito, pois trata-se de processo pelo qual se solicita a revisão judicial de todas as cláusulas, onde estas serão avaliadas uma por uma, através de um parecer técnico, em que tudo será devidamente analisado, revisando os valores referentes à juros e taxas.

O pedido de revisão contratual é demonstrado por meio de cálculos dos juros abusivos e demais irregularidade aplicadas pelo banco. De tal modo, será imperioso comprovar matematicamente as distorções provocadas em razão das cláusulas contratuais, que em regra, são prejudiciais ao consumidor.

O alvo desta ação é necessariamente: acabar com as cláusulas irregulares e/ou abusivas do contrato; diminuir efetivamente o valor da dívida; promover a devolução em dobro de valores pagos a maior; em alguns casos é até possível pleitear indenização por dano moral, diante de cobranças indevidas; impedir a penhora do bem discutido ou que o mesmo seja levado a leilão extrajudicial ou judicial; dentre outros.

Dependendo do contrato, outros objetivos poderão ser compreendidos, uma vez que esta conduta abusiva da instituição financeira configura má-fé.

Por fim, cabe ressaltar, que é possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso ou que o empréstimo não esteja integralmente quitado, pois o direito a entrar com a ação revisional é adquirido no momento que você assina o contrato, bastando que este contenha anormalidades.

https://evynovaes.jusbrasil.com.br/artigos/506834451/fez-um-emprestimo-e-os-juros-estao-abusivos-esta-pagando-o-dobro-ou-mais-do-valor-que-pegou-emprestado-saiba-o-que-fazer?utm_campaign=newsletter-daily_20171006_6111&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Comente






Conteúdo relacionado



Publicidade


Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA