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STF rejeita pedido da defesa, e denúncia contra Temer será enviada à Câmara

Quinta, 21 de setembro de 2017

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (21), apreciação de questão de ordem sobre a denúncia por organização criminosa e obstrução da Justiça contra o presidente Michel Temer. Por 10 votos a 1, os ministros negaram o pedido da defesa do peemedebista – que tentava suspender a tramitação – e definiram que a acusação deverá ser enviada imediatamente à Câmara dos Deputados. 

O julgamento teve início na quarta-feira (20). À noite, devido ao horário avançado, a discussão foi suspensa – quando já havia maioria contra o pleito da defesa de Temer.

Ao retomarem a discussão nesta quinta, os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, acompanharam a posição do relator, ministro Edson Fachin. O único voto favorável a Temer foi o do ministro Gilmar Mendes.

O entendimento da maioria do STF é de que a avaliação política da denúncia deve ser realizada antes da jurídica. Desta forma, o texto será enviado à Câmara, que deverá analisá-lo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, em plenário. 

Para que a denúncia seja aceita, é necessário o aval de dois terços (342) dos 513 parlamentares.

A denúncia

Temer foi denunciado na semana passada, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, por obstrução da Justiça e organização criminosa. As provas que embasam a peça foram colhidas através da delação premiada de executivos do Grupo J&F, controlador da JBS. O material está sob análise.

 

A defesa do presidente alega que há possibilidade de anulação do conteúdo do acordo, como a gravação da conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista.

Na sessão de quinta-feira, o relator da Lava-Jato no Supremo, Edson Fachin, também defendeu a legalidade de provas colhidas a partir de delações premiadas, mesmo quando há revisão de acordos. Para o ministro, a possível anulação de colaboração de investigados interfere apenas entre as partes – no caso o investigado e o Ministério Público Federal (MPF) –, e não juridicamente. A tese foi acompanhada pela maioria dos ministros.



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