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Reforma Trabalhista na pauta do Núcleo de Recursos Humanos

Quinta, 17 de agosto de 2017

Têm sido constantes as discussões sobre a Reforma Trabalhista dentro do meio empresarial. Sancionad

​o​ em julho, o documento altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e passam a valer a partir de 14 de novembro. Para buscar a atualização da lei, o Núcleo de Profissionais de Recursos Humanos (Garh) da Associação Empresarial (Acisbs), convidou a advogada Daniele Gassner e Francislene Gonçalves Cesconetto, para tratar do assunto, na manhã desta quinta-feira, 17.

 

As profissionais pontuaram algumas das mudanças, alertando que as novas regras valem não apenas para os novos contratos, mas para os que já estão em andamento. “Nós recomendamos formalizar qualquer negociação no contrato”. Entre as alterações, elas falaram de férias. A partir da nova legislação pode acontecer em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.  “Respeitando dois dias antes do repouso semanal remunerado e feriados” completa Daniele.

 

Da jornada de trabalho, as advogadas falaram do sistema de compensação, que passa a ser autorizada por acordo individual, desde que ocorra no período máximo de seis meses. A nova reforma traz a extinção das horas “in itinere”, que são as horas que incidem no percurso entre a sua residência e o local de trabalho, quando o empregador fornecia o transporte. Já o tempo de intervalo intrajornada poderá ser alvo de negociação coletiva, desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos.  “As horas extras decorrentes da não concessão do intervalo serão tratadas como verbas indenizatórias, isto é, não incidirá reflexos no cálculo das outras verbas trabalhistas” destacaram.

 

Também elas falaram do trabalho da mulher, onde a reforma traz que a colaboradora gestante poderá trabalhar em atividades insalubres em grau médio ou mínimo; se não for possível propiciar local salubre a gravidez passará a ser considerada de risco.  E quanto ao intervalo para amamentação, passa a ser negociável por acordo individual.

 

Elas finalizaram a conversa falando do ‘home office’, em que a lei passa a regulamentar o exercício do teletrabalho. “Os empregados são excluídos do regime de controle de jornada, desde que a condição esteja prevista em contrato de trabalho” frisaram. Já o comparecimento do empregado às dependências da empresa para realização de atividades específicas, que exijam a presença no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho. “A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho pode ser realizada desde que aconteça o acordo mútuo, registrado em aditivo contratual”, ressaltou.

 

O Núcleo definiu que irão acontecer outras reuniões sobre o tema, para que todas as regras sejam esclarecidas pelos profissionais. “É um tema importante e extenso, então vamos prever novas discussões sobre o assunto” falou Licelma Kurowsky, coordenadora do Núcleo.  

 

Workshop gratuito – para aprofundar o debater sobre o atual contexto diante das mudanças na lei trabalhista, a Acisbs realiza no dia 04 de setembro, às 19 horas, o workshop aberto ‘A Reforma Trabalhista, o E-Social e as pessoas: onde sua empresa ganha com tudo isso?’, com a consultora empresarial Jaqueline Duarte Selhorst. A inscrição é um quilo de alimento não perecível. Para participar, ligue: 3631.0531 ou tassiana@acisbs.org.br.



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