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TCE alerta União da Vitória e mais 23 cidades do PR por gastos excessivos com funcionários

Quinta, 17 de agosto de 2017


 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná expediu alerta de despesa de pessoa para 24 municípios paranaenses. Destes, 15 ultrapassaram o limite de despesas com folha de pagamento, correspondente a 95% do máximo de gastos permitido, e estão sujeitos a limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e, por isso, foram alertados para que não recaiam nas vedações previstas em lei. 

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamentos do Tribunal de Contas já emitiram 208 alertas de gastos de pessoal, referentes a 162 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016. 

Os municípios que extrapolam 95% do limite são Alvorada do Sul, Barra do Jacaré, Bom Sucesso, Guaraniaçu, Jardim Alegre, Mandaguaçu, Pinhão, Primeiro de Maio, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rio Branco do Ivaí, Santo Antônio da Platina, São João da Boa Vista, Ubiratã e União da Vitória, que gastaram, respectivamente, 53,69%, 52,18%, 52,97%, 53,99%, 53,72%, 53,22%, 51,77%, 52,04%, 52,52%, 52,78%, 53,14%, 51,79%, 52,52%, 53,58% e 52,49% da RCL com despesas de pessoal.

A esses municípios é vedada a concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais. 

Os Executivos municipais que ultrapassaram em 100% o limite de gastos com pessoal em 2016 são Campina da Lagoa, Fazenda Rio Grande, Guairaçá, Iguaraçu, Jacarezinho, Jaguapitã, Pitangueiras, Sabáudia e Salgado Filho, tendo gasto 54,67%, 63%, 56,29%, 54,97%, 56,72%, 62,88%, 56,45%, 56,72% e 54,78% da RCL, respectivamente. Eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. 

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. 

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.



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