Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Nem Lula, nem Bolsonaro, nem qualquer outro que se transformar em réu, Aécio, Serra, Alckmin etc. po

Quinta, 10 de agosto de 2017


Dos autointitulados candidatos à presidência da República, Lula e Bolsonaro já são réus em processos criminais (processos em andamento). Nem eles, nem qualquer outro candidato que ostentar a qualidade de réu no momento da diplomação ou da posse pode ser presidente da República. Essa função está vedada para quem é réu em processo criminal.

Lula foi condenado em 1º grau, por corrupção, a nove anos e seis meses de prisão. Se confirmada sua condenação pelo Segundo Grau (TRF-Porto Alegre), torna-se ficha suja. Pela lei vigente não poderá concorrer em 2018.

Se concorrer, nem Lula nem qualquer outro político corrupto (de qualquer partido) deveria sair vencedor em 2018. Se Lula vencer, não tomará posse (porque réu não pode ser presidente da República, diz o STF – ADPF 402).

Pela lei da ficha limpa, ressalvada alguma estapafúrdia liminar de Brasília (do TSE brasileiro pode-se esperar tudo, depois daquela pouca-vergonha da absolvição da chapa Dilma-Temer), se confirmada a condenação penal de Lula, ele não poderá concorrer às eleições em 2018.

Se concorrer, o povo não deveria jamais dar a vitória para Lula nas eleições presidenciais de 2018, por fazer parte da trilogia partidária corrupta (PT-PMDB-PSDB) que governa o Brasil pelo método mafioso (corrupção, intimidação e violência) há 32 anos.

Nem Lula nem qualquer outro candidato réu pode ser presidente. Nem será diplomado e, se o for, não tomará posse.

O entrave está na ADPF 402 que tramita pelo STF (julgamento ainda não concluído), que já conta com seis votos favoráveis à seguinte tese:

“Os substitutos eventuais do Presidente da República – Presidentes da Câmara, do Senado e do STF - a que se refere o art. 80 da Constituição, caso ostentem a posição de réus criminais perante esta Corte Suprema, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, ainda que interinamente” (CF, 86, § 1º, I).

Ora, se os réus “substitutos” (que estão na linha substitutiva do Presidente da República) não podem assumir essa função, com muito mais razão não pode fazê-lo o titular do cargo (ainda que eleito pelo povo). O processo democrático é muito importante, mas os candidatos contam com limitações constitucionais.

A ADPF 402, como se vê (caso o julgamento seja concluído prontamente), é um seríssimo obstáculo para uma eventual posse de Lula ou qualquer outro eleito que seja réu (na Presidência da República).

Argumenta-se que o presidente da República não responde criminalmente pelos fatos anteriores ao exercício desse cargo. Isso é verdade (CF, art. 86). Mas essa regra só se aplica quando o presidente está na posse do cargo (ou seja, quando se trata de um presidente em exercício).

A ADPF citada impede aos réus em processo criminal justamente isso: o exercício da função de presidente. Réu não pode sequer tomar posse. Aliás, nem sequer ser diplomado. O artigo 86 citado só se aplica quando há um presidente em exercício. Temer não está respondendo pelos crimes anteriores à sua função em virtude dessa regra (não por falta de crimes, evidentemente).

A ADPF, que tem fundamento em princípios constitucionais incontestáveis (moralidade, honestidade, probidade, respeito ao cargo máximo da nação, credibilidade interna e internacional etc.), impede que os processados criminalmente iniciem o exercício da presidência.

Os princípios constitucionais referidos assim como a ADPF 402 têm precedência em relação à norma da improcessabilidade (temporária) dos presidentes.

A CF, de forma inequívoca, não quer que nenhum réu em processo criminal exerça a função de presidente da República. Essa foi a razão de o governo Temer ter praticado todo tipo de estrepolias e arruaças fiscais, orçamentárias e corruptivas, para não ser processado criminalmente. Se ele se transformasse em réu, sairia da presidência da República.

Sarney “comprou” um ano a mais de mandato (1989), o grupo corrupto do FHC comprou a emenda constitucional da reeleição (e conseguiu mais 4 anos de mandato) e, agora, Temer e sua quadrilha estão fazendo de tudo para ficarem mais 1 ano e sete meses com a mão no butim.



Comente






Conteúdo relacionado



Publicidade


Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA