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Moeda Verde: juiz condena 16 pessoas e manda demolir beach clubs em Jurerê Internacional

Quinta, 22 de junho de 2017

 

 

Moeda Verde: juiz condena 16 pessoas e manda demolir beach clubs em Jurerê Internacional Marco Favero/Agencia RBS

Foto: Marco Favero / Agencia RBS

Uma década e um mês depois de vir à tona com as prisões de empresários, vereadores e servidores municipais de Florianópolis sob suspeitas de crimes ambientais, a chamada operação Moeda Verde da Polícia Federal teve desfecho numa sentença publicada na noite desta quarta-feira: o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, condenou 16 pessoas e seis empreendimentos a penas que envolvem o cumprimento de prisão, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, além de também determinar a demolição de beach clubs.

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A investigação revelou a atuação de uma quadrilha na região de Florianópolis, que seria liderada pelo empresário Péricles de Freitas Druck, da Habitasul. Fariam parte do grupo alguns empregados da empresa e servidores públicos envolvidos em um esquema de corrupção para invasões e ocupações de áreas públicas.

A partir de documentos, e-mails e interceptações, a apuração constatou que a Habitasul tinha uma rede de contatos que conseguia liberações em Jurerê Internacional. Essas pessoas eram, na época, servidores em órgãos como Fundação do Meio Ambiente (Floram) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp). 

As autorizações ilegais para os empreendimentos, conforme apontou a denúncia do Ministério Público Federal, eram garantidas por meio de suborno. Como troca pelas facilitações, os servidores públicos receberiam diárias em hotéis da Habitasul, dinheiro disfarçado de contribuição para fins eleitorais e outros benefícios indiretos.

É Péricles quem recebeu a condenação mais pesada na sentença publicada ontem — 28 anos de prisão em regime fechado, além de multa e prestação de serviços comunitários. Outros três subordinados de Péricles também receberam penas de prisão em regime fechado: Hélio Scheffel Chevarria (24 anos e três meses), Leandro Schoninger (15 anos) e Fernando Tadeu Habckost (14 anos).

"A denúncia descreve uma quadrilha altamente organizada com o objetivo de comprar as licenças ambientais, de maneira que os empreendimentos comerciais pudessem ser localizados em área de preservação permanente, sem que houvesse qualquer incômodo por parte da fiscalização municipal e estadual", escreveu o juiz na sentença.

Mais seis réus foram condenados a penas de 7 anos, nove meses e dez dias, mas em regime semiaberto. Outro réu recebeu condenação de 1 ano em regime semiaberto. Todos terão o direito de apelar em liberdade. A sentença ainda condena outras cinco pessoas à prestação de serviços à comunidade.

Seis empreendimentos, incluindo a Habitasul, também foram condenados ao pagamento de multas. Ao apontar que as licenças foram obtidas por meios ilícitos, o juiz ainda determina a demolição e a recuperação da área degradada onde ficam os empreendimentos Il Campanário, El Divino (atual Donna), Taikô (La Serena), Café de la Musique, Simple on the Beach (atual 300 Cosmos) e Pirata (atual AquaPlage).

A denúncia do Ministério Público Federal, no entanto, não foi reconhecida na totalidade pelo juiz. Assim, dez réus também foram absolvidos na sentença. Em alguns casos, com o aval do próprio MPF.

Os condenados, os crimes e as penas

Crime: Corrupção passiva
- Juarez Silveira, ex-vereador
- Renato Joceli de Sousa, ex-secretário de Urbanismo
- Franciso Rzatki, ex-presidente da Fundam
- Marcelo Vieira Nascimento, servidor da Floram na época
- André Luiz Dadam, servidor da Fatma na época
- Rubens Bazzo, servidor da secretaria de Urbanismo na época
Pena: sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa fixada em 30 dias, com valor unitário de um salário mínimo mensal vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente

Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação / Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

- Roger Rodrigues da Silva, Café de La Musique
- Leonardo de Barros Fagundes Ribeiro, Café de La Musique
- Aroldo Carvalho Cruz Lima, El Divino Beach
- Novo Brasil Bar e Restaurante Ltda
- T&T Gastronomia Ltda
Pena: Para as pessoas físicas, a pena prevista é de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por sete meses e pagamento de multa no valor de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigido monetariamente.Pessoas jurídicas foram condenada a pagar multa de 30 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso.

- Péricles de Freitas Druck, Habitasul
Pena: Pena total, unificada, de 28 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 180 dias de multa, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente. Com relação aos crimes ambientais, o réu fica sujeito a uma pena de sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 120 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos da época do fato delituoso, corrigido monetariamente.

- CIACOI
- CHP
- JOS

Pena: Multa de 60 dias, com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na época do fato delituoso, corrigidos monetariamente.

- Andrea Pereira Druck, Habitasul
- Carlos Berenhauser Leite, Habitasul
Pena: Um ano e sete meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por um ano e sete meses, bem como o pagamento de multa de 10 dias com valor unitário de cinco salário mínimos da época do fato delituoso para Andrea e um salário mínimo para Carlos, corrigido monetariamente.*

*inclui condenação pelo crime de corrupção ativa e associação criminosa

- Leandro Adegas, Taikô/O SantoPena
Pena: Um ano de detenção em regime semi aberto, bem como ao pagamento de multa no valor de 60 dias, com valor unitário fixado em um salário mínimo mensal da época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente.

Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
- Habitasul Empreendimentos Imobiliários
Pena: Multa no valor de 30 dias , com valor unitário de cinco salários mínimos vigentes na data do fato delituoso, corrigido monetariamente

Crime: - Corrupção ativa e associação criminosa

Andrea Pereira Druck*, Habitasul
Carlos Berenhauser Leite*, Habitasul
- Leandro Schoninger, Habitasul
- Fernando Tadeu Habckost, Habitasul
Pena: Schoninger foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Habckost a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, bem os dois ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente

- Hélio Scheffel Chevarria, Habitasul
Pena: Sanção unificada de 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado, bem como o pagamento de multa de 90 dias, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituosos, corrigido monetariamente

Outro lado

O advogado Renato Boabaid, que representa o na época funcionário público Francisco Rzatki, desconhecia a condenação de seu cliente e prometeu recorrer porque "tudo indicava para a absolvição".

Marcelo Peregrino Ferreira, advogado do ex-vereador Juarez Silveira, foi informado da condenação pela reportagem e avisou que irá recorrer. Afirmou ser "lamentável que a imprensa saiba da decisão antes dos advogados".

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representa o ex-secretário de Urbanismo Renato Joceli de Souza, estava com seu telefone celular desligado.Francisco Emmanuel Ferreira, advogado do administrador Aroldo Cruz Lima, afirmou que recorrerá da sentença, pois seu cliente era "apenas locatário" do empreendimento e "não caberia a ele a configuração dessa tipificação penal".

O advogado Antônio Tovo Loureiro, que defende réus ligados à Habitasul, como Péricles Druck, Fernando Tadeu Soledade Habckost, Leandro Schoenninger, Hélio Scheffel Chevarria, Andrea Pereira Druck e Carlos Leite, ficou indignado ao tomar conhecimento das sentenças. Disse que certamente recorrerá das sentenças e avisou que o fará ainda na primeira instância, através de embargos. Avaliou que algumas questões não foram compreendidas pelo juiz e lembrou de um pedido de suspeição da defesa contra o magistrado Marcelo Krás Borges.

— Ele tem uma série de decisões polêmicas no campo ambiental.

O empresário Leandro Martins Adegas dos Santos, ao ser informado pela reportagem de sua condenação, afirmou que precisa se inteirar do que diz a sentença, conversar com os advogados e depois avaliar os próximos passos de sua defesa.

O advogado Antônio Carlos Brasil Pinto, que defende o na época funcionário público da Fatma André Luiz Dandam, se mostrou surpreso com a condenação do cliente e garantiu que vai recorrer da sentença.

Guilherme Scharf Neto, um dos advogados que representam Rubens Bazzo, vai recorrer da sentença. Observou que é preciso ainda ver o cálculo das prescrições e lembrou que os recursos serão naturais na ação, inclusive sobre a hipótese de prescrição punitiva.

A reportagem está tentando contato com os demais condenados e os contrapontos serão publicados assim que houver retorno.

Entenda a Operação Moeda Verde 

A investigação que desencadeou a Moeda Verde começou em 2006, mas em maio de 2007 foram feitas 22 prisões temporárias em Florianópolis — foi a primeira vez que tantos empresários e políticos da Ilha de Santa Catarina acabaram indo para a carceragem da PF, na Avenida Beira-mar Norte.

Os presos logo ganharam a liberdade, mas houve desdobramentos como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e depois batalhas jurídicas nos tribunais. Até mesmo a Justiça Federal e o MPF não se entenderam, com pedidos de suspeição e decisões polêmicas.

Os procuradores do MPF que assinaram a denúncia, João Marques Brandão Neto e Eduardo Barragan Serôa da Motta, concluíram que haveria uma quadrilha na Capital e que dela fariam parte empregados da empresa e servidores públicos num esquema de corrupção para invasões e ocupações de áreas públicas. Com base em documentos, e-mails e interceptações da PF, os procuradores relatam que o grupo se destinava a praticar crimes contra o meio ambiente, o patrimônio público (especialmente com a grilagem de terras públicas) e a administração pública. 

De acordo com a denúncia, a Habitasul tinha uma rede de contatos que conseguia liberações em Jurerê Internacional. Essas pessoas eram na época servidores em órgãos como Fundação do Meio Ambiente (Floram) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp). 

As autorizações ilegais para os empreendimentos, conforme assinala o MPF, seriam dadas por meio de suborno e os servidores públicos receberiam diárias em hotéis da Habitasul, dinheiro disfarçado de contribuição para fins eleitorais e outros benefícios indiretos.



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