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Aplicação da dispensa por justa causa ao motorista profissional infrator.

Terça, 23 de maio de 2017

 

O motorista profissional, assim como todo motorista, tem o dever de observar e respeitar a legislação de trânsito. Além das penalizações normais, às quais está sujeito qualquer infrator de trânsito, tem o motorista profissional o risco de sofrer outras penalidades administrativas, como advertências e suspensões, podendo até em casos de maior gravidade e/ou recorrentes ser dispensado por justa causa.

Ocorre que a empresa administradora do contrato de trabalho do motorista profissional é obrigada a atuar preventivamente, não sendo admitida uma conduta recorrente de desrespeito às normas de segurança do trânsito.

A jurisprudência atual admite a dispensa por justa causa do motorista infrator que expôs à risco passageiros e ao trânsito em geral, sem a exigência de ocorrência de fato danoso para a aplicação desta penalidade.

Nesse sentido segue o entendimento de recente decisão da justiça do trabalho de Minas Gerais, declarando que em casos de desrespeito aos limites de velocidade, o trabalhador além de descumprir com o dever de proteção da sua própria integridade e do patrimônio da empresa, também expõe a risco a vida dos passageiros transportados e de transeuntes em geral, sendo reconhecido o dever da empresa em responder com rigor nas situações mencionadas.

Da mesma forma é o entendimento da jurisprudência trabalhista Catarinense, que reconhece a aplicação da dispensa por justa causa aos motoristas profissionais que agem de forma imprudente. De modo ilustrativo, cabe relatar um caso de dispensa por justa causa reconhecida pelo Tribunal do Trabalho, em que fora aplicada após apuração da empregadora de ocorrência, nas quais o motorista se envolveu de forma culposa em acidentes causados por excesso de velocidade e prática de ultrapassagem perigosa.

Diante da atual aplicação da legislação pela justiça do Trabalho Brasileira, observa-se que agem corretamente as empresas de Transporte Coletivo de Passageiros, ao reagir com rigor em casos de imprudência de motoristas profissionais, adotando medidas de prevenção de acidentes. Esse trato rigoroso do trabalho do motorista profissional é permitido pela legislação trabalhista e devido como obrigação do empregador, já que são obrigações do contrato de trabalho do empregado, que exerce a função de motorista, observar as regras de trânsito e agir de forma cautelosa para prevenção de acidentes.

Fonte: Justiça do Trabalho. 

 

Simone Arnaboldi de Camardo



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