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Se o Temer cair quem assume a República?

Se o atual presidente for cassado de seu cargo, quem irá assumir?

Sábado, 20 de maio de 2017

 
 

Segundo informações do Jornal “O Globo” de 17/05/2017, o dono da JBS, afirmou à PGR que o presidente Michel Temer (PMDB) deu aval à compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), em delação que ainda não foi homologada pelo STF.

Após a bombástica delação por dos empresários da JBS, a pergunta que fica é:

Se o vice-presidente - atual presidente -for cassado de seu cargo, quem irá assumir?

Constituição enfatizou essas questões em seu artigo 80:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

O impedimento possui um caráter temporário (por exemplo: doença ou missão diplomática), ou seja, uma substituição provisória. Por sua vez, a vacância nos dá uma ideia de impossibilidade definitiva para a admissibilidade do cargo (cassação, renúncia ou morte).

Dessa maneira, assumiriam o País, respectivamente:

  • o Presidente da Câmara dos Deputados;
  • o Presidente do Senado Federal;
  • o Presidente do STF.

Cada um deles assumiria em caráter temporário. Por isso, a doutrina os denomina de substitutos eventuais ou legais.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

O artigo 81 da CF/88 prevê a hipótese do chamado mandato tampão, no qual haverá a complementação do mandato por outra pessoa no casos já previstos.

No caso do cargo de presidente e vice-presidente estar vago nos 02 (dois) primeiros anos de mandato far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Portanto, estamos diante da chamada eleição direta.

Por sua vez, caso a vacância dê-se nos 02 (dois) últimos anos de mandato a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Isto é a chamada eleição indireta.

Na atual conjectura, caso haja a vacância do cargo de presidente, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia assumirá a presidência, e deverá solicitar ao Congresso Nacional eleições indiretas.



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