Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Perco a pensão por morte se casar de novo?

Segunda, 15 de maio de 2017


Não é raro haver questionamentos acerca da pensão por morte, principalmente nos casos em que viúvas/viúvos recebem esse tipo de pensão e se casam novamente.

Há um mito de que se perde a pensão por morte caso a viúva ou viúvo venha a contrair um novo matrimônio. Isso não é verdade.

De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável. Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homo afetivas.

O benefício pensão por morte é concedido pelo INSS aos dependente do segurado falecido, correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria o direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.

Dessa forma, ao se relacionar novamente, a pensionista pode formalizar a relação perante a lei sem receio de perder a pensão por morte deixada pelo primeiro marido. Porém, caso o segundo marido venha a falecer também, nesse caso, a viúva terá que optar por qual pensão deseja receber.

Não é possível acumular duas pensões por morte proveniente de companheiros falecidos. Nesse ponto, a lei é clara ao proibir o acúmulo de pensões por cada viuvez, por isso, deverá escolher qual é a mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.

Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais, desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.

Sendo assim, para verificar quanto tempo receberá a pensão por morte é preciso verificar na tabela abaixo[1]:

Perco a penso por morte se casar de novo

Inclusive, pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Porém, é válido lembrar que a proposta da Reforma da Previdência prevê mudanças nesse sentindo e caso seja aprovada no Senado e no Congresso, provavelmente tal acúmulo terá um limite de valor.

Dra. Melina Lima e Dra. Thais Bonini


[1] FONTE: http://www.tvreplay.com.br/jornalismo/senado-aprova-mp-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-fator-previdenciario/



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA