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Lei obriga que apenas professores habilitados possam ministrar aulas de educação física em SC

Quarta, 29 de março de 2017

 

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Foto: Roni Rigon / Agencia RBS
 

Todos os professores de educação física em escolas de Santa Catarina deverão ter formação na área. É o que diz a lei complementar 691, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O texto reforça que "os conteúdos curriculares da disciplina de educação física serão ministrados exclusivamente por profissionais habilitados em curso de licenciatura na área". Atualmente, 27% dos professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) pela Secretaria de Estado da Educação na disciplina não são formados na área. As instituições têm cinco anos para se adequar. 

A pasta se baseava na Lei Estadual nº 16.861/2015, também conhecida como Lei do ACT, que diz que o profissional deve "estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido", porém acrescenta que se não houver candidato nessa condição, poderá ser admitido candidato não habilitado. Agora, com a mudança, terá que se adequar e só contratar professores formados na área para ministrar a disciplina. Dentre os ACTs, são 293 não habilitados e 777 habilitados na disciplina. Além disso, a pasta tem 1.103 professores efetivos habilitados atuando na área. 

"A prioridade número um da Secretaria de Estado da Educação é contratar professores habilitados, porém, conforme art. 5º, não havendo candidato poderá ser admitido candidato não habilitado. Com a nova lei isso não mais será possível. Serão contratados apenas profissionais habilitados", reforçou secretaria em nota. A pasta informa que a mudança será gradativa. 

O presidente da comissão de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física de SC, Fabiano Braum de Moraes, defende que a legislação federal já obrigava qualquer entidade de prática esportiva, como escolas, clubes e associações, a exigir profissionais com graduação e registro no conselho de classe:

 

— Isso é obrigatório para todas as profissões regulamentadas. É uma lei federal.

Porém, Moraes admite que em algumas escolas ainda existem professores atuando sem serem habilitados, mas são casos pontuais. Para ele, há profissionais suficientes para atender a demanda: 

— Hoje SC tem 38 cursos de educação física e um grande número de profissionais entrando no mercado. Além disso, o conselho tem feito esse trabalho de orientação sobre a área de atuação — reforça. 

A lei complementar também aborda que a educação física integrada à proposta pedagógica da escola é facultativa para alunos nos seguintes casos: maior de 30 anos de idade, para quem estiver prestando serviço militar e para quem tenha filhos. A secretaria de educação informa que para esses alunos citados na lei, a disciplina já é optativa.

http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/03/lei-obriga-que-apenas-professores-habilitados-possam-ministrar-aulas-de-educacao-fisica-em-sc-9758844.html



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