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Medida liminar interdita autoescola em Mafra

Proprietária já foi condenada criminalmente por facilitar obtenção de CNH na cidade vizinha paranaense de Rio Negro e estaria praticando o mesmo fato em Mafra.

Terça, 25 de outubro de 2016

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 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para interditar a Autoescola Tânia, no Município de Mafra, e afastar sua proprietária, Tânia Glazek da função de concessionária do serviço.

Na ação, a 2ªPromotoria de Justiça da Comarca de Mafra relata que Tânia Glazek era proprietária de autoescola no município paranaense de Rio Negro, vizinho à Mafra. No Paraná, Tânia chegou a perder a licença por facilitar a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, Tânia estaria praticando em Mafra o mesmo fato pelo qual foi condenada no Paraná. Tânia teria, inclusive, contribuído para a captação ilícita de votos de uma candidata eleita suplente de Vereadora. A candidata é servidora da Delegacia Regional de Polícia, responsável pelas provas para obtenção de CNH, e já foi, inclusive, afastada das funções públicas em ação de investigação judicial que tramita na Justiça Eleitoral.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, Liana Bardini Alves, deferiu a liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça para fastar a ré da função de concessionária de autoescola em Santa Catarina e a interditar seu estabelecimento. Em caso de descumprimento da decisão judicial, Tânia fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil. (ACP n. 0900086-52.2015.8.24.0041)



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