Os motoristas devem ligar os faróis também durante o dia quando circularem por rodovias federais e estaduais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a volta da cobrança de multas. As notificações estavam suspensas desde o dia 2 de setembro, quando a ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) ganhou uma liminar suspendendo os efeitos da lei do farol. Em Santa Catarina, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a PMRv (Polícia Militar Rodoviária Estadual) farão um levantamento para a colocação de mais placas de sinalização e marcos quilométricos.
Segundo a decisão judicial, as autoridades de trânsito poderão notificar em rodovias sinalizadas, sem a possibilidade de dúvida. A diretoria de comunicação da PRF-SC informou que não haverá uma operação específica para fiscalizar os faróis. O Estado tem nove rodovias federais e 90 estaduais.
“A fiscalização será efetuada onde houver as placas de identificação e os marcos quilométricos, que só existem em rodovias. A PRF mapeará os trechos das rodovias sem sinalização e notificará o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para que haja a adequação à determinação judicial. Esse é apenas mais um das centenas de itens que precisam ser fiscalizados”, explicou o inspetor responsável pela comunicação da PRF, Adriano Fiamoncini.
O chefe da seção operacional da PRMv, tenente-coronel Mauro Rezende, também orientou os comandantes das bases para verificarem a necessidade de colocação de placas indicativas. Os responsáveis deverão elaborar um ofício de solicitação ao Deinfra (Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina). “Vou orientar os policiais para que na notificação identifiquem a localização da placa indicativa da rodovia. Ela deve estar próxima ao local da infração”, informou o tenente-coronel.
Durante o primeiro mês de vigência da lei dos faróis nas nove rodovias federais de Santa Catarina, a PRF registrou 349 acidentes durante o dia, número 36% menor comparado aos 551 registrados no mesmo período de 2015. Foram 329 feridos e 12 mortos, números respectivamente 19% e 20% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado: 408 feridos e 15 mortos. Na primeira semana da lei, em julho, 1.400 motoristas catarinenses foram multados.
“A recomendação é de que o motorista utilize o farol aceso em qualquer lugar e não somente em rodovias. Está comprovado que ver e ser visto faz a diferença na redução dos acidentes e, respectivamente, dos feridos e dos mortos”, esclarece Fiamoncini.
Dirigir em uma rodovia com o farol desligado implica em uma multa de penalidade média, de R$ 85,13 até o dia 31 de outubro. A infração, que implica em quatro pontos na habilitação, terá um reajuste em novembro e custará R$ 130,16. Aliás, todas as multas sofrerão um reajuste pela alteração do CBT (Código Brasileiro de Trânsito).
O coordenador de planejamento operacional do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Carlos Magno, esclarece que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda de acordo com o coordenador, as receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades.
A mudança também definiu o limite de velocidade em rodovias não sinalizadas. Em pista dupla, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas será de 110 km/h. Na pista simples, a velocidade será de 100 km/h. Os outros veículos ficarão limitados aos 90 km/h em qualquer tipo de pista.
Multas valor atual A partir de 1º/11/16 Pontos
Leve - R$ 53,20 R$ 88,38 3
Média - R$ 85,13 R$ 130,16 4
Grave - R$ 127,69 R$ 195,23 5
Gravíssima - R$ 191,54 R$ 293,47 7
Multiplicadoras
Embriaguez ou ultrapassagem proibida – 10 vezes a gravíssima – R$ 2.934,70 (7 pontos)
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