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Movimento tradicionalista terá de pagar indenização por ofender homem negro, pobre e deficiente

Terça, 27 de setembro de 2016

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Palhoçaque condenou o Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina (MTG/SC) e um de seus representantes ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de pai e filho vítimas de injúria racial, eugenia e obstrução de acesso.

Em evento realizado no ano de 2010, o rapaz foi efetuar inscrição na prova de laçada, em que participam pai e filho, quando lhe cobraram a inscrição. Ele argumentou que seu pai é deficiente, o que o isentaria da taxa. Na oportunidade, a pessoa que o atendeu disse que a dispensa do pagamento estava suspensa.

Inconformado, o rapaz procurou outros responsáveis pelo evento, que o trataram com igual indiferença. Finalmente, o requerente esteve com o representante do MTG, que afirmou, de forma preconceituosa, que ele era pessoa de cor, com deficiência e sem dinheiro, de modo que não deveria mesmo participar do rodeio. O fato abalou seriamente a autoestima do autor.

Com auxílio de terceiros, obteve o dinheiro para efetuar a inscrição e compareceu para a disputa. No dia, contudo, seu pai recusou-se a participar da prova: deitou-se no centro da área de apresentação e tirou a camisa, para que todos pudessem ver a deficiência física. O protesto chamou a atenção e a ocorrência do fato foi registrada. O desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, entendeu confirmadas as agressões de conteúdo racial e a referência à necessidade especial do autor.

"Diante do contexto, é inverossímil que essa sequência de fatos tenha ocorrido sem o ponto deflagrador de ofensa ao autor, ainda que se considere uma variação mínima. Independentemente de regra que verse sobre a necessidade de inscrição, não se pode perder de perspectiva que o presente caso paira sobre o caro princípio da dignidade da pessoa humana, do qual tenho enorme dificuldade de arredar", concluiu Paludo. 

A decisão foi unânime (Apelação n. 0018618-63.2010.8.24.0045). As informações são do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/09/movimento-tradicionalista-tera-de-pagar-indenizacao-por-ofender-homem-negro-pobre-e-deficiente-7583343.html

 



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