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A vista do meu ponto - Jonny Zulauf


Advogado


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Raposa cuidando do galinheiro

Terça, 01 de setembro de 2015

Em razão de disputas judiciais, é comum as partes depositarem dinheiro em “conta judicial”, ou à disposição do judiciário. Assim eram os procedimentos para quem se legitimava a receber o dinheiro. Recebia seu crédito e os acréscimos dos rendimentos que a instituição financeira pagava, a título de compensação pela demora em disponibilizar do crédito. Há alguns anos, “alguém” percebendo que havia muito dinheiro disponível, a mercê da vergonhosa demora da solução dos conflitos judiciais, teve a grande ideia de organizar esta disponibilidade e criou uma conta única. Sim, exige que todos os valores em pecúnia sejam depositados na conta do Tribunal de Justiça. São milhões e milhões de Reais à disposição de um titular provisório, no melhor propósito de organizador e cuidador destas verbas. O credor as receberá, quando autorizado pelo juiz, com rendimentos. Entretanto, uma transação nebulosa quanto ao montante a ser pago de rendimentos e, descontada a correção monetária, qual a taxa de juros que foi aplicada.... Por outro lado, o administrador destes recursos, aqui a Raposa, com esta infinidade de capital de terceiros, trabalha com aplicações e aufere rendimentos que apropria sem prestar contas aos seus legítimos titulares.

 

PRESTAR CONTAS?

Um tipo comum de ação judicial é o pedido do titular de um bem ou capital em mãos de terceiros, no sentido e com amparo da Lei, de que preste contas, apresentando o ativo que cuidou ou possuiu com seus rendimentos. Todos de domínio do proprietário. Mas o judiciário que outorga a prestação jurisdicional, isto é, determina por sentença o compromisso do depositário ou detentor do bem de alguém a prestar contas, não o faz em suas atitudes no mínimo suspeitas. Qual o lucro e o destino das rendas destes valores? Ao menos quatro leis sobre utilizações de parcelas de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STF. Entre elas, a recém-sancionada por Dilma Rousseff, que permite a governos e prefeituras transferir para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte. A questão é: E precisa ação para isto?  As Secretarias de Fazenda afirmam que não há risco para quem tenha feito depósitos judiciais. Ah, tá! Mas, de quem é o dinheiro que está sendo aplicado de alguma forma e a que remuneração? A explicação talvez esteja no fato de que Raposas não prestam contas.

 

CONTINÊNCIA COM CHAPÉU ALHEIO

Os empresários sabem como é difícil negociar com os sindicatos dos trabalhadores um acordo de redução de jornada e proporcional de salário, situação prevista pela “Consolidação das Leis de Trabalho”. Falar de flexibilização das leis trabalhistas, então, para o atual governo sustentado pelos verdadeiros “pelegos” (é o sindicatos de trabalhadores subservientes aos patrões, visando essencialmente suas rendas), que são as grandes centrais sindicais hoje beneficiárias de verbas oficiais para este tipo de “Organização Não Governamental” e a margem da estrutura Confederativa legal, era inimaginável. Era! Quando os indicadores de desemprego começaram a revelar os resultados da fraude política do atual governo federal, foi editada uma Medida Provisória para redução de jornada de trabalho em até 30% (salários 15%), pretendendo controlar o incontrolável. Interessante, agora, para preservar indicadores que se deterioram, o governo incentiva a prática. Pior, com recursos públicos. Dinheiro do FAT. O problema é que a medida apresenta-se temerária. É precária no tempo de vigência. Cobra encargos sociais dos empresários, até da parte dos recursos que o Estado deve passar aos empregados. Gera garantia no emprego, até depois do prazo do acordo. Claro, ninguém quer.

 

ENGANAÇÃO POPULISTA

O governo do Estado criou, ainda no primeiro governo de Luís Henrique da Silveira, o denominado Piso Salarial de Santa Catarina. Um salário mínimo para todos os empregados de setores que não possuem organização ou representação sindical. Assim, além do salário mínimo nacional, em Santa Catarina, ainda diferenciado por categorias, não tendo representação organizada, ganham literalmente um piso qualquer estabelecido no achismo de burocratas. Este piso recebe reajustes anuais propostos aleatoriamente pelo governador, chancelado pela Assembleia Legislativa. O problema concreto é que os reajustes seguem-se ano a ano ao sabor irresponsável e próprio das gestões do Estado, viciado pelos interesses dos políticos de plantão. Sempre bem acima da inflação registrada no período. A custa dos desorganizados patrões. O que chama a atenção, é que os desorganizados sem Sindicato Patronal nem Laboral, possuem fortes correntes a pressionar o governador a cada ano na fixação do novo piso. Sem legitimidade, muito menos autorização de qualquer espécie, entidades representadas pelas federações dos dois lados, lutam a cada ano. Por quê? Pela razão simples de que este Piso inútil aos desorganizados, é referência em negociações regulares e apelam no judiciário trabalhista ao princípio da norma mais favorável, distorcendo julgados e comprometendo quem negocia coletivamente de forma coerente e séria.

 

CONTAINER ABANDONADO NA CIDADE

A esdrúxula obra da pior engenharia e agressiva ao monumento municipal da Wunderwald, parecendo um container caído de um navio, continua deteriorando o ambiente. Vergonhoso. Aliás, já faz muito tempo que ouvi da administração municipal que este corpo estranho e constrangedor seria retirado do local. Será que aguardam de algum munícipe uma Ação Judicial? Curioso é que a mesma administração está desenvolvendo um belo trabalho de humanização da Avenida dos Imigrantes e da Avenida São Bento. Aliás, merecem parabéns pelas flores plantadas nos canteiros novos da reorganização do trânsito. Bom para todos.



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