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TSE mantém indeferimento de registro de candidato majoritário mais votado de Campo Erê

Quarta, 19 de dezembro de 2012

 
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido, nesta segunda-feira (17), o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima para concorrer à reeleição ao cargo de prefeito do município de Campo Erê. Lima, atual prefeito do município, obteve mais de 50% dos votos válidos nas Eleições 2012, que ficaram anulados por conta do indeferimento de seu registro.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina havia mantido o indeferimento do registro de candidatura de Lima com fundamento na inelegibilidade prevista no item 1, da alínea "e", do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por ter sido condenado, por órgão colegiado, pela prática de crime contra a administração pública e o patrimônio público.
 
Em suas razões recursais à Corte Superior, Lima alegou mais uma vez a nulidade da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na qual houve a sua condenação criminal. “Essa matéria, contudo, é estranha ao pedido de registro de candidatura, pois não compete à Justiça Eleitoral atuar como instância revisora das decisões proferidas pela Justiça Comum, nem sobre eventual nulidade de processo criminal por vício de competência”, afirmou o relator do Agravo, ministro Henrique Neves, citando decisão monocrática da ministra Lucia Lóssio.
 
“Em sede de registro de candidatura, como afirmado na decisão agravada, cabe à Justiça Eleitoral, tão somente, aferir a presença dos requisitos necessários atinentes à condição de elegibilidade e verificar a incidência ou não das causas de inelegibilidade, não cabendo a esta Justiça especializada averiguar o acerto ou desacerto da decisão condenatória”, completou o ministro Neves.
 
Desta forma, foi negado provimento ao gravo regimental de Lima, para manter o indeferimento de seu registro de candidatura, bem como sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data de sua condenação.
 
Desta forma, Campo Erê será mais uma das cidades a realizar nova eleição para os cargos majoritários, no próximo dia 3 de março, por conta da nulidade da votação, nas Eleições de 2012, ter atingido mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 19.12.2012.
 
Por enquanto, também estão confirmadas novas eleições por este mesmo motivo nas cidades de Criciúma, Balneário Rincão e Tangará.


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