Erros, em manutenções ou reformas de prédios, são semelhantes a danos causados pela automedicação, em casos de enfermidade. Ao medicar nossa família sem prévia consulta a um médico, não temos, obviamente, a intenção de errar (leia-se agravar a doença, provocar invalidez, matar, etc); apesar disto, assumimos o risco de fazê-lo; e bem antes do que imaginamos.
Ora, existem pessoas que jogam, tão perigosamente, com a própria saúde e com a vida dos nossos familiares, não surpreende que sejam auto-suficientes quando se trata da “saúde” ou da integridade física de um “simples edifício”. Acontece que os chamados vícios construtivos - e de manutenção - costumam cobrar muito caro (e por vária vezes seguidas).
É preciso, portanto, mudar a abordagem: administradores prediais (pessoas físicas ou jurídicas) e os próprios condôminos devem zelar para que serviços de reparos sejam efetuados somente depois de definidas as responsabilidades civis, formulados corretos diagnósticos técnicos e elaboradas detalhadas especificações; bem como submetidos à prévia seleção (cadastro e referências) das construtoras e estar atento quanto a fiscalização. Para tanto, deve-se consultar, nos momentos oportunos, engenheiros ou arquitetos, com referências que comprovem experiências profissionais.
Isto vai servir especificamente para detectar possíveis problemas e evitar que os eventuais “culpados” sobre acidentes e prejuízos causados nos edifícios que entraram em colapso no Rio de Janeiro dia 25 de janeiro, sejam hoje encontrados em endereços parecidos como “Lote 03 da quadra D”.
Então, o mais importante é mesmo criar uma Rotina de Inspeção Predial, que devem seguir norma técnicas já estabelecidas como, por exemplo, do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), Denit (Departamento Nacional de Infraestrutura), para detectar e documentar o estado/vida útil de um edifício.
Em geral, a inspeção rotineira avalia a integridade da estrutura e outros propósitos como:
- viabilizar mudança de uso ou de aspecto da estrutura;
- viabilizar ampliação da estrutura ou sua adaptação às exigências de normalizações vigentes;
- capacitar a estrutura para suportar carga adicional ou para resistir a danos estruturais (acidentes ou má utilização).
A aplicação de outras técnicas, como Esclerometria (ver foto acima), verificação de Interferência e da Condutividade Elétrica do Concreto, testes de Aderências de Revestimentos Superficiais, associada ao exame visual são importantes para serem detectados prematuramente alguns processos de deterioração e, também, para ser garantido um diagnóstico preciso das causas.
Segundo a ABNT NBR 9452 (1986), pontes e viadutos devem ser inspecionados em intervalo não superior a um ano. No caso dessas estruturas e outras excepcionais (de grande vulto, de alta complexidade ou com antecedentes), uma inspeção especial deve ser feita em prazo não superior a cinco anos. A norma DNIT 010 (2004) também cita o mesmo intervalo para inspeção especial e dois anos para a inspeção rotineira.
Obras irregulares no Rio de Janeiro: segundo a assessoria de imprensa do Crea-RJ, cerca de 220 denúncias foram feitas entre o dia 25 de janeiro até o dia 02 de fevereiro devido ao acidente ocorrido - antes, não passavam de cinco denúncias por dia.